Fator R: o número que decide o anexo da sua empresa no Simples
Como a relação entre folha e faturamento leva empresas de serviço do anexo V para o anexo III, e como decidir se vale ajustar o pró-labore.
Conceitual Contadoras 3 min de leitura
Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento, no mesmo município, as duas no Simples Nacional, podem pagar alíquotas muito diferentes. Em boa parte dos casos, a explicação é uma conta simples que quase ninguém acompanha mês a mês: o fator R.
O que é o fator R
O fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa nos últimos doze meses:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Na folha entram salários, pró-labore dos sócios, a contribuição previdenciária da empresa e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na receita entra todo o faturamento do período.
Por que ele importa
Uma lista de atividades de serviço, no Simples Nacional, pode ser tributada em dois anexos diferentes:
- Anexo III, com alíquota nominal que começa em 6%, quando o fator R é igual ou maior que 28%;
- Anexo V, com alíquota nominal que começa em 15,5%, quando o fator R fica abaixo de 28%.
Estão nessa regra, entre outras, atividades como desenvolvimento de software, consultoria, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, publicidade e diversos serviços intelectuais. O anexo é definido mês a mês, com base nos doze meses anteriores.
O que fazer com essa informação
Quando uma empresa está perto dos 28%, pequenos ajustes na folha mudam o anexo. O ajuste mais comum é revisar o pró-labore dos sócios, que conta como folha.
Só que aumentar o pró-labore tem custo. Sobre ele incidem o INSS do sócio, de 11% até o teto da Previdência, e o imposto de renda da pessoa física pela tabela progressiva. A decisão certa sai da comparação entre três números:
- quanto a empresa paga hoje no anexo em que está;
- quanto passaria a pagar no outro anexo;
- quanto custa, em INSS e imposto de renda, o aumento de pró-labore necessário para chegar lá.
Em muitas empresas de serviço a conta fecha a favor do ajuste. Em outras, não. O que não faz sentido é deixar o anexo ser decidido por acaso.
Os erros mais comuns
Olhar só um mês
O fator R usa doze meses. Um mês de folha alta não muda o anexo se os outros onze foram baixos. O planejamento precisa ser contínuo.
Esquecer do pró-labore
Empresas sem funcionários e com sócios que retiram tudo como distribuição de lucros costumam ter fator R zero. Além de cair no anexo V, ficam expostas a questionamento previdenciário, porque o sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore.
Confundir anexo com faixa
Anexo e faixa de faturamento são coisas diferentes. A faixa sobe conforme o faturamento cresce, dentro de cada anexo. O fator R decide o anexo; o faturamento decide a faixa.
Perguntas rápidas
MEI tem fator R?
Não. O MEI (microempreendedor individual) paga um valor fixo mensal. O fator R só existe para empresas no Simples Nacional fora do MEI.
Estagiário e autônomo entram na folha do fator R?
Pagamentos a autônomos, sobre os quais há contribuição previdenciária, entram. Bolsa de estágio, em regra, não entra, porque não é salário. Vale confirmar caso a caso.
Se a sua empresa presta serviço e você não sabe em qual anexo está, esse é o primeiro número que conferimos. Veja como atendemos empresas de serviços e tecnologia.
Texto informativo, atualizado em 24/09/2026, com a legislação vigente nessa data. As regras mudam com frequência e cada empresa tem particularidades: antes de decidir, converse com a sua contadora.


