Médico: vale a pena abrir pessoa jurídica?
Como comparar carnê-leão e empresa com os seus números, o que entra na conta além do imposto e quando a pessoa jurídica costuma compensar.
Conceitual Contadoras 5 min de leitura
Todo médico chega a esse ponto em algum momento: o volume de plantões e consultas cresce, o carnê-leão fica pesado e alguém sugere abrir uma empresa. A pergunta certa não é se a pessoa jurídica é melhor em tese, mas se ela é melhor para você, com o seu faturamento e a sua forma de receber.
Este texto explica como essa conta é feita, o que muda na prática e quais custos entram na comparação, para que a decisão seja tomada com números, e não por indicação de colega.
Como o médico paga imposto recebendo como pessoa física
Quem atende como autônomo recolhe o imposto de renda pelo carnê-leão, que é a antecipação mensal do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas. A alíquota segue a tabela progressiva do imposto de renda, a mesma dos salários, que chega a 27,5% na faixa mais alta.
Além do imposto de renda, o autônomo contribui para o INSS como contribuinte individual, sobre o que recebe, até o teto da Previdência. Rendimentos pagos por outras pessoas jurídicas, como hospitais e clínicas, costumam vir com retenções na fonte.
Há um ponto a favor da pessoa física que pouca gente usa bem: o livro-caixa. O profissional autônomo pode deduzir do carnê-leão as despesas necessárias para exercer a atividade, como aluguel do consultório, material de consumo e salário de secretária, desde que tenha os comprovantes. Em alguns casos, um livro-caixa bem feito já reduz a diferença entre as duas formas de trabalhar.
Como fica como pessoa jurídica
Com um CNPJ, o imposto deixa de incidir sobre o seu rendimento pessoal e passa a incidir sobre o faturamento da empresa. Os caminhos mais comuns para clínicas e consultórios são dois.
Simples Nacional
No Simples, os tributos federais, a contribuição previdenciária da empresa e o ISS são pagos numa guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Serviços médicos ficam no anexo III ou no anexo V, conforme o fator R, que é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos doze meses. Quando a folha, incluindo o pró-labore dos sócios, chega a 28% do faturamento, a empresa fica no anexo III, onde a alíquota começa em 6%. Abaixo disso, vai para o anexo V, que começa em 15,5%.
Explicamos essa regra com calma no texto sobre fator R.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento é lucro e cobra imposto de renda e contribuição social sobre essa parte. Para serviços em geral, a presunção é de 32%. Somam-se PIS, Cofins e o ISS do município.
Para clínicas que prestam serviços hospitalares ou de apoio a diagnóstico e terapia, existe a equiparação hospitalar, que reduz bastante essa base de cálculo. Ela tem requisitos próprios e não vale para consulta simples.
O que entra na comparação além do imposto
Comparar apenas alíquotas leva a erro. A conta honesta inclui tudo o que a empresa custa para existir:
- honorários da contabilidade, que passa a ser obrigatória;
- pró-labore dos sócios, com o INSS descontado sobre ele;
- custos de abertura, alvará e inscrição da empresa no conselho regional;
- certificado digital e eventuais taxas municipais;
- o tempo que você vai gastar com a rotina da empresa, mesmo com uma contadora cuidando dela.
Do outro lado, entram a diferença de imposto, a possibilidade de distribuir lucros e, muitas vezes, uma exigência prática: vários convênios e hospitais só contratam ou pagam por meio de pessoa jurídica.
Distribuição de lucros e a regra nova
O lucro que a empresa apura depois dos impostos pode ser distribuído aos sócios. Por muito tempo, essa distribuição foi totalmente isenta de imposto de renda para quem recebe. Desde 2026, a lei passou a prever retenção de imposto de renda sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa. Para a maioria dos consultórios individuais isso não muda nada, mas para clínicas maiores entra no planejamento. Confira sempre o limite em vigor, porque essa regra ainda está sendo regulamentada.
Então, quando vale a pena?
Não existe um número mágico que sirva para todo médico. A pessoa jurídica tende a compensar quando o faturamento é constante, quando parte relevante dele vem de outras empresas e quando há estrutura, como consultório próprio ou secretária. Tende a compensar menos quando a renda é baixa ou muito irregular, ou quando o livro-caixa já absorve boa parte das despesas.
O caminho seguro é simular os dois cenários com os números dos últimos doze meses: quanto você pagou como pessoa física e quanto pagaria em cada regime como empresa, já descontados os custos de manter o CNPJ. É exatamente essa comparação que fazemos antes de abrir qualquer empresa para um profissional da saúde.
Perguntas rápidas
Posso manter o carnê-leão e ter um CNPJ ao mesmo tempo?
Pode, desde que cada rendimento seja declarado do jeito certo. Parte dos atendimentos pode continuar como pessoa física e parte passar pela empresa, mas misturar as duas coisas sem critério é um dos motivos mais comuns de malha fina.
Preciso de sócio para abrir a clínica?
Não. É possível abrir uma sociedade limitada unipessoal, com um único sócio. O tipo de sociedade influencia, por exemplo, o acesso à equiparação hospitalar, então vale decidir isso junto com o regime tributário.
A clínica precisa de registro no CRM?
Sim. Além do CNPJ, a pessoa jurídica que presta serviços médicos precisa de inscrição no Conselho Regional de Medicina do seu estado e de responsável técnico.
Se você atende como pessoa física e quer ver essa conta com os seus números, conheça como trabalhamos com profissionais da saúde.
Texto informativo, atualizado em 24/09/2026, com a legislação vigente nessa data. As regras mudam com frequência e cada empresa tem particularidades: antes de decidir, converse com a sua contadora.


