Reforma tributária: o que muda para quem está no Simples Nacional
CBS, IBS, o calendário da transição e a decisão nova de recolher dentro ou fora do DAS, explicados para quem tem pequena empresa.
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A reforma tributária sobre o consumo foi aprovada em 2023 e regulamentada em 2025. Ela troca cinco tributos por um sistema novo, e faz isso aos poucos, ao longo de vários anos. Para quem está no Simples Nacional, a pergunta mais comum é se o Simples acaba. Não acaba. Mas surge uma decisão nova, que vale entender com antecedência.
O que muda, em uma frase
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS vão ser substituídos por três tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios; e o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O calendário da transição
- 2026: ano de teste. A CBS e o IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, para que empresas e fisco ajustem os sistemas.
- 2027: a CBS passa a valer de verdade e PIS e Cofins deixam de existir. Começa o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: o IBS sobe aos poucos, enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção.
- 2033: o sistema novo passa a valer por inteiro e ICMS e ISS deixam de existir.
Datas e percentuais de transição ainda podem receber ajustes em regulamentação. Acompanhe sempre a versão em vigor.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo, com a guia única, o DAS. A empresa do Simples segue pagando os tributos dentro dele, agora com a CBS e o IBS no lugar dos tributos antigos, na parte correspondente.
A novidade está no crédito. No sistema novo, a empresa que compra de um fornecedor pode descontar o imposto que veio embutido na compra. Quando o fornecedor é do Simples, o crédito que o cliente aproveita é menor, limitado ao que o fornecedor efetivamente recolheu dentro do Simples.
A decisão nova: recolher dentro ou fora do DAS
Para resolver essa diferença, a regulamentação permite que a empresa do Simples escolha recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelas regras gerais, mantendo o restante dos tributos no Simples. Assim, o cliente dela aproveita o crédito integral.
Essa escolha faz sentido principalmente para quem vende para outras empresas, que vão querer o crédito cheio. Para quem vende para o consumidor final, que não aproveita crédito, tende a fazer menos sentido. Em todos os casos, recolher fora do DAS aumenta a rotina fiscal, porque exige apuração própria.
É uma decisão que precisa de conta: quanto a empresa passaria a pagar, quanto os clientes valorizam o crédito e se a mudança ajuda a manter ou a ganhar contratos.
O que fazer agora
- Olhe para quem são os seus clientes. Se a maior parte do faturamento vem de outras empresas, a reforma vai chegar à sua mesa de negociação.
- Revise contratos longos. Contratos com preço fixo por vários anos precisam de cláusula sobre mudança de tributos.
- Confira o sistema de notas. A partir do período de teste, as notas passam a ter campos novos.
- Converse com a contabilidade antes de cada virada de ano. A escolha do regime e das opções da reforma é anual.
Perguntas rápidas
Vou pagar mais imposto com a reforma?
Depende do setor, do regime e de quem são os seus clientes. A reforma muda a forma de cobrar e redistribui a carga entre setores. Qualquer resposta genérica a essa pergunta está chutando.
O MEI muda?
O MEI continua com o recolhimento fixo mensal, com a parcela de tributos sobre consumo ajustada ao sistema novo.
Quer saber como a reforma afeta a sua empresa em particular? Veja como trabalhamos com consultoria tributária.
Texto informativo, atualizado em 24/09/2026, com a legislação vigente nessa data. As regras mudam com frequência e cada empresa tem particularidades: antes de decidir, converse com a sua contadora.


