Contabilidade para dentistas: consultório como pessoa física ou empresa
Livro-caixa, fator R, equipamento e dentista parceiro: o que muda na conta do consultório odontológico em cada forma de trabalhar.
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Dentista tem uma rotina financeira particular: equipamento caro, material de consumo que pesa no mês, laboratório de prótese como fornecedor constante e, muitas vezes, auxiliar de saúde bucal na equipe. Tudo isso muda a conta de quanto imposto o consultório paga, e muda de forma diferente como pessoa física ou como empresa.
Consultório como pessoa física: o livro-caixa
O cirurgião-dentista autônomo recolhe o imposto de renda pelo carnê-leão sobre o que recebe de pacientes. A vantagem pouco explorada é o livro-caixa: ele permite deduzir, do rendimento tributável, as despesas necessárias para manter a atividade.
Entram no livro-caixa, entre outras:
- aluguel, condomínio, água, luz e telefone do consultório;
- material odontológico de consumo;
- serviços de laboratório de prótese;
- salário e encargos da auxiliar ou da secretária;
- anuidade do conselho e cursos ligados à atividade.
Não entram as compras de equipamento de longa duração, como cadeira odontológica ou aparelho de raio X, que não podem ser lançadas de uma vez como despesa do mês. Para quem tem despesa alta e faturamento moderado, o livro-caixa bem mantido às vezes torna a pessoa física competitiva.
Consultório como pessoa jurídica
Com CNPJ, o consultório pode ficar no Simples Nacional ou no Lucro Presumido. No Simples, a odontologia segue a regra do fator R: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, chegar a 28% do faturamento, o consultório fica no anexo III, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, fica no anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
No Lucro Presumido, a base é a presunção de lucro de 32% sobre os serviços. Alguns procedimentos odontológicos podem se enquadrar na equiparação hospitalar, que reduz essa base, mas isso depende do tipo de procedimento, da estrutura e do tipo de sociedade. A análise é caso a caso.
Equipamento na empresa
Na pessoa jurídica, o equipamento entra no ativo e é depreciado ao longo dos anos. No Lucro Presumido essa depreciação não reduz o imposto, porque a base é presumida. No Simples, também não. Por isso o argumento de que “na empresa dá para abater o equipamento” costuma ser mal entendido e merece uma conversa antes de decidir.
O que a clínica odontológica precisa ter em ordem
- inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia, com responsável técnico;
- alvará de funcionamento e alvará sanitário;
- licença para o equipamento de radiologia, quando houver;
- contrato claro com os dentistas parceiros que atendem na clínica, para que o repasse não seja tratado como vínculo de emprego.
Dentista parceiro: um ponto de atenção
É comum a clínica ter dentistas que atendem por porcentagem. Essa relação precisa estar formalizada, com nota fiscal do parceiro ou recibo como autônomo, e com a retenção de imposto e INSS quando exigida. Quando o repasse é feito sem documento, a clínica acaba pagando imposto sobre um valor que nunca ficou com ela.
Perguntas rápidas
Posso fazer livro-caixa e ter CNPJ?
Pode, se parte dos atendimentos continuar como pessoa física. Mas uma mesma despesa não pode ser usada nas duas pontas, e o fisco cruza as informações.
Compensa abrir empresa no início da carreira?
Nem sempre. Com faturamento baixo, os custos fixos de manter o CNPJ podem superar a diferença de imposto. A conta muda quando o consultório cresce ou passa a atender convênios que exigem pessoa jurídica.
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Texto informativo, atualizado em 24/09/2026, com a legislação vigente nessa data. As regras mudam com frequência e cada empresa tem particularidades: antes de decidir, converse com a sua contadora.


