Estourei o limite do MEI. E agora?
O que acontece quando o faturamento passa do limite, a diferença entre passar até 20% ou mais, e o passo a passo para virar microempresa.
Conceitual Contadoras 3 min de leitura
O MEI (microempreendedor individual) é o jeito mais simples de formalizar um negócio: uma guia fixa por mês, poucas obrigações e nenhuma exigência de contador. O limite de faturamento é o que mantém essa simplicidade, e passar dele muda a situação da empresa. A boa notícia é que a saída tem regra clara, e quanto antes você agir, menor o custo.
Qual é o limite
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. No ano em que a empresa foi aberta, o limite é proporcional aos meses de atividade: R$ 6.750 por mês. Há projetos no Congresso para aumentar esse valor, então confira sempre o limite em vigor.
O que acontece quando você ultrapassa
A consequência depende de quanto o faturamento passou do limite.
Até 20% acima do limite
Se o faturamento ficou até 20% acima, ou seja, até R$ 97.200 no ano, a empresa deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passa a ser microempresa no Simples Nacional. Sobre o valor excedente, você paga uma guia complementar, com a alíquota do Simples.
Mais de 20% acima do limite
Se o faturamento passou de 20% acima do limite, o desenquadramento é retroativo: a empresa passa a ser tratada como microempresa desde o início do ano, ou desde a abertura, se ela foi aberta no mesmo ano. Os impostos de todo o período são recalculados pelas regras do Simples Nacional, com juros e multa se houver atraso.
É por isso que vale acompanhar o faturamento mês a mês. Perceber em outubro que o limite vai estourar dá tempo de planejar. Perceber em março do ano seguinte custa mais.
Outros motivos que tiram a empresa do MEI
- contratar mais de um funcionário;
- abrir filial;
- entrar como sócio ou administrador de outra empresa;
- passar a exercer atividade que não é permitida para MEI.
O passo a passo da migração
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo, indicando o motivo.
- Entregar a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, com o faturamento real, e pagar a guia do excedente quando houver.
- Alterar o registro da empresa na junta comercial, de empresário individual MEI para microempresa, e atualizar as inscrições municipal e estadual.
- Contratar a contabilidade. A microempresa tem obrigações mensais e anuais que o MEI não tinha, e precisa de escrituração.
- Revisar a emissão de notas, que passa a seguir as regras da microempresa.
Vai pagar muito mais?
Depende da atividade. No Simples Nacional, o imposto passa a ser um percentual do faturamento, e não mais um valor fixo. Para comércio, a alíquota inicial é de 4%. Para serviços, depende do anexo e, em muitos casos, do fator R. Por isso a primeira coisa a fazer é simular o custo mensal no novo regime, antes de a mudança acontecer.
Perguntas rápidas
Posso fechar o MEI e abrir outro?
Não resolve. O faturamento que passou do limite continua sendo do CNPJ que o recebeu, e abrir outro MEI com a mesma atividade para dividir faturamento é tratado como fraude.
Perco o CNPJ ao sair do MEI?
Não. O número do CNPJ continua o mesmo. Muda o enquadramento e a forma de pagar os impostos.
Se o seu faturamento está chegando perto do limite, fale com a gente antes da virada do ano. Veja como cuidamos da legalização de empresas.
Texto informativo, atualizado em 24/09/2026, com a legislação vigente nessa data. As regras mudam com frequência e cada empresa tem particularidades: antes de decidir, converse com a sua contadora.


